Perguntas mais frequentes
16 Abandonei o curso, quais as implicações?
Segundo a Instrução Normativa nº 01/2018 - PROGEP/UFS, art. 7:
"Considera-se abandono, para fins desta IN, o aluno que não comparecer ao evento ou deixar de frequentá-lo, sem formalização.
§ 1º Somente configura-se abandono durante o evento:
a) na modalidade presencial, o aluno que não alcançar o percentual de presença de no mínimo 20%. De 21% a 74% de frequência será considerado reprovação por frequência.
b) na modalidade a distância, o aluno que não concluir 20% das atividades. Acima desse percentual será considerado reprovação por conceito.
§ 2º o abandono impossibilitará o servidor de participar de outros cursos, treinamentos e seleções de facilitadores promovidos internamente através do Plano Anual de Capacitação subsequente ao ano do abandono."