Sobre a Capacitação

Progressão por capacitação

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Dúvidas frequentes:

1) Como posso saber qual é o meu ambiente organizacional?

- O servidor deverá buscar orientações do DAAS (3194-6484).

2) Posso fazer mais de um curso que, somando as cargas horárias, totalize a carga horária mínima?

- Sim. A partir de 2013 entraram em vigor as alterações provenientes da Lei 12.777/12. Com essas alterações, é permitido ao servidor o somatório de cargas horárias de eventos de capacitação, exceto se inferiores a 20 horas.

3) Se eu fizer um curso em que a carga horária seja maior que a exigida, já “pulo” para um próximo nível?

- Não. A progressão ocorre nível a nível respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

4) Posso fazer algum curso que não seja oferecido pela DIDEP e receber a Progressão por Capacitação?

- Sim. Para isso, o servidor deverá solicitar à DIDEP o cadastro do curso pretendido através de CI (comunicação interna) assinada pela chefia, informando o nome do curso pretendido, a carga horária, período previsto para realização, instituição que oferecerá o curso e a programação. O servidor deverá também buscar orientações com o DAAS para que este verifique se o curso possui os requisitos necessários para que o servidor obtenha posteriormente a Progressão por Capacitação.

5) Disciplinas isoladas em cursos de Mestrado e Doutorado poderão ser consideradas como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação?

- Sim. Porém, somente aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.

6) Como posso saber qual o meu nível de capacitação?

- Uma das maneiras de saber esta informação é verificando o comprovante de rendimentos do servidor. No quadro “REF/PAD/NÍVEL” aparece uma sequência de três números. O primeiro número é o que corresponde ao nível de capacitação, podendo ser 1, 2, 3 ou 4.

7) Como posso saber qual a carga horária mínima para obtenção da progressão?

- A carga horária mínima dependerá da classe do servidor e do nível de capacitação em que ele se encontra, conforme tabela a seguir:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

8) Como posso saber qual passará a ser o meu vencimento após a progressão?

- É preciso consultar a Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE, presente na Lei nº 11.091/2005.

9) Após a obtenção do certificado, como devo proceder para requerer a Progressão por Capacitação?

- O servidor deverá abrir processo eletrônico, requerendo a Progressão por Capacitação. É preciso anexar ao requerimento cópia do certificado que deverá estar com a confirmação de que foi conferida com o original.

10) Ao requerer Progressão por Capacitação, posso utilizar certificados de cursos realizados antes de iniciar o exercício no cargo para o qual desejo progressão?

- Não. Só serão aceitos para progressão os cursos realizados a partir do início do exercício no cargo em que deseja progredir.

Última atualização: segunda, 28 Jan 2019, 15:35